Questão 148 de Geral — OAB 2017
Durante instrução probatória em que se imputava a João a prática de um crime de peculato, foram intimados para depor, em audiência de instrução e julgamento, os policiais civis que participaram das investigações, a ex-esposa de João, que tinha conhecimento dos fatos, e o padre para o qual João contava o que considerava seus pecados, inclusive sobre os desvios de dinheiro público. Preocupados, todos os intimados para depoimento foram à audiência, acompanhados de seus advogados, demonstrando interesse em não prestar declarações. Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Apenas o advogado da ex-esposa de João poderá requerer que sua cliente seja eximida do dever de depor, devendo os demais prestar declarações.
A ex-esposa pode ser ouvida, pois não possui impedimentos.
Todos os advogados poderão requerer que seus clientes sejam eximidos do dever de depor.
Nem todos os advogados podem requerer a não oitiva, apenas os do padre e da ex-esposa.
Apenas o advogado do padre poderá buscar que ele não preste declarações, já que proibido, por ofício, de depor, devendo os demais prestar declarações.
Apenas os advogados da ex-esposa de João e do padre poderão requerer que seus clientes não sejam ouvidos na condição de testemunhas.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a obrigatoriedade de testemunhas em um processo penal.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque apenas os advogados da ex-esposa e do padre podem requerer a não oitiva, devido ao sigilo e à relação de confiança. Os policiais e a ex-esposa têm dever de depor, mas o padre é protegido por seu ofício.
Fundamento legal
Art. 208, CPP
Dica
Lembre-se: sigilo do padre e relação de confiança da ex-esposa são chaves para a não oitiva.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre testemunhas obrigatórias e dispensáveis.
- Não confundir a proteção do sigilo com a obrigação de depor.