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Geral
Exame 2017-24
Questão 149

Questão 149 de Geral — OAB 2017

Vinícius, sócio de um grande escritório de advocacia, especializado na área criminal, recebeu, no dia 02 de outubro de 2017, duas intimações de decisões referentes a dois clientes diferentes. A primeira intimação tratava de decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus que havia sido apresentada perante o órgão em favor de Gilmar (após negativa em primeira instância), que responde preso a ação pela suposta prática de crime de roubo. A segunda intimação foi de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus, mas, dessa vez, a medida havia sido apresentada em favor de Rubens, que figura como indiciado em inquérito que investiga a suposta prática do crime de tráfico de drogas. Diante das intimações realizadas, insatisfeito com as decisões proferidas, Vinícius, para combater as decisões prejudiciais a Gilmar e Rubens, deverá apresentar

Alternativas

Recurso Ordinário Constitucional e Recurso em Sentido Estrito, respectivamente.

Alternativa A — resposta correta

B

Recurso em Sentido Estrito, nos dois casos.

Recurso em Sentido Estrito não é cabível para decisões de tribunais.

C

Recurso Ordinário Constitucional, nos dois casos.

Recurso Ordinário Constitucional não se aplica a ambos os casos.

D

Recurso Especial e Recurso Ordinário Constitucional, respectivamente.

Recurso Especial não é cabível nas situações apresentadas.

Gabarito comentado

O tema principal é sobre os recursos cabíveis contra decisões de habeas corpus.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque o Recurso Ordinário Constitucional é cabível contra decisões de tribunais superiores e o Recurso em Sentido Estrito é adequado para decisões de juízes de primeira instância. Cada recurso se aplica ao caso específico de Gilmar e Rubens.

Fundamento legal

Art. 105, III, da CF/88 e Art. 581, do CPP

Dica

Lembre-se: habeas corpus no tribunal, recurso ordinário; na primeira instância, sentido estrito.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre recursos ordinários e especiais
  • Não confundir habeas corpus com outros tipos de recurso

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