Questão 150 de Geral — OAB 2017
Solange é comissária de bordo em uma grande empresa de transporte aéreo e ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando que permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves porque ele era feito com a tripulação a bordo. Iracema, vizinha de Solange, trabalha em uma unidade fabril recebendo adicional de insalubridade, mas, após cinco anos, sua atividade foi retirada da lista de atividades insalubres, por ato da autoridade competente. Sobre as duas situações, segundo a norma de regência e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.
Alternativa A — resposta correta
Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o adicional de insalubridade por ter direito adquirido.
Iracema não mantém o adicional, pois a atividade foi retirada da lista.
Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o direito ao adicional de insalubridade.
Solange não tem direito ao adicional, mas Iracema perde o direito.
Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.
Solange não tem direito ao adicional, e Iracema perde o direito.
Gabarito comentado
A questão aborda o direito ao adicional de periculosidade e insalubridade no trabalho.
Por que a alternativa A está correta
Solange não tem direito ao adicional de periculosidade, pois a atividade de comissária não é considerada perigosa. Iracema perderá o adicional de insalubridade, pois a atividade foi retirada da lista oficial.
Fundamento legal
Art. 193 e Art. 192 da CLT
Dica
Lembre-se: atividade retirada da lista, direito perdido.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre periculosidade e insalubridade.
- Não confundir a permanência do adicional com o direito adquirido.