Questão 151 de Geral — OAB 2017
José trabalhou como despachante para a sociedade empresária Vinhos do Sul Ltda. Frequentemente ele reparava que, nas notas de despacho, constava também a razão social da sociedade empresária Vinhos e Sucos de Bento Gonçalves Ltda. Os CNPJs das sociedades empresárias eram distintos, assim como suas respectivas personalidades jurídicas, porém, os sócios de ambas eram os mesmos, sendo certo que a sociedade empresária Vinhos e Sucos de Bento Gonçalves Ltda. era sócia majoritária da sociedade empresária Vinhos do Sul Ltda., além dos sócios pessoas físicas. Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a figura jurídica existente entre as sociedades empresárias e o efeito disso perante o contrato de trabalho de João, em caso de eventual ação trabalhista.
Alternativas
Trata-se de consórcio de empregadores, havendo responsabilidade solidária.
Consórcio de empregadores não se aplica, pois não há um contrato formal entre as empresas.
Trata-se de consórcio de empregadores, havendo responsabilidade subsidiária.
A responsabilidade subsidiária não se aplica, pois o grupo econômico implica responsabilidade solidária.
Trata-se de grupo econômico, havendo responsabilidade solidária.
Alternativa C — resposta correta
Trata-se de grupo econômico, havendo responsabilidade subsidiária.
Grupo econômico implica responsabilidade solidária, não subsidiária.
Gabarito comentado
O caso envolve a relação entre sociedades empresárias e suas responsabilidades trabalhistas.
Por que a alternativa C está correta
As sociedades têm sócios em comum e uma delas é sócia majoritária da outra, configurando grupo econômico. Isso gera responsabilidade solidária em ações trabalhistas.
Fundamento legal
Art. 2º, § 2º da CLT
Dica
Lembre-se: sócios em comum = grupo econômico = responsabilidade solidária.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária
- Não confundir consórcio de empregadores com grupo econômico