Questão 156 de Geral — OAB 2017
Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos. Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.
Alternativa A — resposta correta
A prescrição foi interrompida com o ajuizamento do protesto.
O protesto não interrompe a prescrição no direito trabalhista.
A prescrição ocorreu, porque não cabe protesto judicial na seara trabalhista.
A prescrição não corre para os empregados maiores de 60 anos.
Gabarito comentado
A prescrição é o prazo para o empregado reivindicar direitos trabalhistas.
Por que a alternativa A está correta
A prescrição ocorreu devido ao tempo decorrido sem a ação do empregado. O protesto judicial não interrompe a prescrição no âmbito trabalhista.
Fundamento legal
Art. 7º, XXIX, CF/88
Dica
Lembre-se: prescrição é como um relógio que não para, se você não agir, perde o direito.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o protesto interrompe a prescrição
- Não confundir prescrição com decadência, que são diferentes.