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Geral
Exame 2017-24
Questão 156

Questão 156 de Geral — OAB 2017

Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos. Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.

Alternativa A — resposta correta

B

A prescrição foi interrompida com o ajuizamento do protesto.

O protesto não interrompe a prescrição no direito trabalhista.

C

A prescrição ocorreu, porque não cabe protesto judicial na seara trabalhista.

D

A prescrição não corre para os empregados maiores de 60 anos.

Gabarito comentado

A prescrição é o prazo para o empregado reivindicar direitos trabalhistas.

Por que a alternativa A está correta

A prescrição ocorreu devido ao tempo decorrido sem a ação do empregado. O protesto judicial não interrompe a prescrição no âmbito trabalhista.

Fundamento legal

Art. 7º, XXIX, CF/88

Dica

Lembre-se: prescrição é como um relógio que não para, se você não agir, perde o direito.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que o protesto interrompe a prescrição
  • Não confundir prescrição com decadência, que são diferentes.

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