Questão 158 de Geral — OAB 2017
Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.
Alternativas
Interpor Recurso Ordinário para o TST.
Alternativa A — resposta correta
Interpor Agravo de Instrumento para o STF.
Agravo de Instrumento não é cabível para o STF nesse caso.
Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.
Agravo Interno é para decisões do próprio TRT, não se aplica aqui.
Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.
Decisão de mandado de segurança não é irrecorrível, cabe recurso.
Gabarito comentado
O recurso cabível contra decisão de mandado de segurança é o Recurso Ordinário.
Por que a alternativa A está correta
O Recurso Ordinário é o meio adequado para contestar decisões do TRT em mandado de segurança. Ele deve ser direcionado ao TST para revisão da decisão.
Fundamento legal
Art. 105, III, 'b', da CF/88
Dica
Lembre-se: mandado de segurança se recorre com Recurso Ordinário ao TST.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de irrecorribilidade, pois sempre há recursos cabíveis.
- Não confundir Agravo de Instrumento com Agravo Interno, que têm finalidades diferentes.