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Geral
Exame 2017-24
Questão 158

Questão 158 de Geral — OAB 2017

Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.

Alternativas

Interpor Recurso Ordinário para o TST.

Alternativa A — resposta correta

B

Interpor Agravo de Instrumento para o STF.

Agravo de Instrumento não é cabível para o STF nesse caso.

C

Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.

Agravo Interno é para decisões do próprio TRT, não se aplica aqui.

D

Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.

Decisão de mandado de segurança não é irrecorrível, cabe recurso.

Gabarito comentado

O recurso cabível contra decisão de mandado de segurança é o Recurso Ordinário.

Por que a alternativa A está correta

O Recurso Ordinário é o meio adequado para contestar decisões do TRT em mandado de segurança. Ele deve ser direcionado ao TST para revisão da decisão.

Fundamento legal

Art. 105, III, 'b', da CF/88

Dica

Lembre-se: mandado de segurança se recorre com Recurso Ordinário ao TST.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de irrecorribilidade, pois sempre há recursos cabíveis.
  • Não confundir Agravo de Instrumento com Agravo Interno, que têm finalidades diferentes.

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