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Geral
Exame 2018-25
Questão 89

Questão 89 de Geral — OAB 2018

A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico, pode-se completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois métodos, a saber: heterointegração e autointegração. Assinale a opção que explica como o jusfilósofo define tais conceitos na obra em referência.

Alternativas

O primeiro método consiste na integração operada por meio de recursos a ordenamentos diversos e a fontes diversas daquela que é dominante; o segundo método consiste na integração cumprida por meio do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos.

Alternativa A — resposta correta

B

A heterointegração consiste em preencher as lacunas recorrendo-se aos princípios gerais do Direito, uma vez que estes não estão necessariamente incutidos nas normas do Direito positivo; já a autointegração consiste em solucionar as lacunas por meio das convicções pessoais do intérprete.

A heterointegração não se limita a princípios gerais, mas a fontes diversas.

C

O primeiro método diz respeito à necessidade de utilização da jurisprudência como meio adequado de solucionar as lacunas sem gerar controvérsias; por outro lado, o segundo método implica buscar a solução da lacuna por meio de interpretação extensiva.

A jurisprudência não é o foco da heterointegração e a interpretação extensiva não define a autointegração.

D

A heterointegração exige que o intérprete busque a solução das lacunas nos tratados e nas convenções internacionais de que o país seja signatário; por seu turno, a autointegração está relacionada à busca da solução na jurisprudência pátria.

A autointegração não se restringe à jurisprudência, mas à mesma fonte do ordenamento.

Gabarito comentado

Bobbio discute como preencher lacunas no Direito por heterointegração e autointegração.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque descreve corretamente a heterointegração como uso de fontes externas e a autointegração como uso de fontes internas do mesmo ordenamento.

Fundamento legal

Teoria do Ordenamento Jurídico, Norberto Bobbio

Dica

Lembre-se: hetero = externo, auto = interno.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre jurisprudência e fontes do Direito
  • Não confundir princípios gerais com normas específicas

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