Questão 93 de Geral — OAB 2018
Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país. Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria. De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.
Alternativas
Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.
O voto obrigatório não é uma cláusula pétrea, podendo ser alterado.
Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.
Alternativa B — resposta correta
Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.
A proposta de emenda precisa de um terço apenas de uma das Casas, não de ambas.
A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.
Emenda constitucional não requer sanção presidencial para ser promulgada.
Gabarito comentado
O voto é um direito e pode ser alterado por emenda constitucional.
Por que a alternativa B está correta
O voto obrigatório pode ser modificado por emenda, pois não é uma cláusula pétrea. A Constituição permite sua alteração, respeitando o processo legislativo.
Fundamento legal
Art. 5º, CF/88
Dica
Lembre-se: voto é direito, pode mudar, mas não é pétrea.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de cláusula pétrea
- Não confundir emenda com sanção presidencial