Questão 101 de Geral — OAB 2018
Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa. Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato. Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar
Alternativas
a lei brasileira, porque o contrato foi celebrado no Brasil.
A lei brasileira não se aplica apenas por ser o contrato celebrado no Brasil.
a lei francesa, porque François é residente da França.
Alternativa B — resposta correta
a lei brasileira, país onde os serviços serão prestados.
A localização da prestação de serviços não altera a escolha da lei feita pelas partes.
a lei francesa, escolhida pelas partes mediante cláusula contratual expressa.
A alternativa B já considera a cláusula de escolha de lei, tornando a D redundante.
Gabarito comentado
A questão trata da aplicação da lei em contratos internacionais com cláusula de escolha de lei.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a lei francesa se aplica devido à residência de François na França. A cláusula contratual expressa também reforça essa escolha.
Fundamento legal
Art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Dica
Lembre-se: a residência do contratante e a cláusula de escolha de lei são decisivas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre local de celebração e escolha da lei
- Não subestime a importância da cláusula contratual expressa