Questão 102 de Geral — OAB 2018
João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.
Alternativas
O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.
Decadência se refere à perda do direito de lançar o tributo, que não é o caso aqui.
O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento.
O parcelamento não se aplica, pois João não tomou providências sobre os débitos.
A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.
A compensação não foi alegada ou comprovada por João.
O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A prescrição extingue o crédito tributário após certo prazo sem cobrança.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o prazo para a prescrição do crédito tributário é de cinco anos, e não houve ação do município nesse período. Assim, o crédito referente ao IPTU prescreveu.
Fundamento legal
Art. 174 do Código Tributário Nacional
Dica
Lembre-se: prescrição é o prazo que extingue a cobrança, enquanto decadência é o prazo que extingue o direito de cobrar.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre prescrição e decadência
- Não confundir a suspensão da exigibilidade com a extinção do crédito