Questão 106 de Geral — OAB 2018
A pessoa jurídica XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. O referido crédito tributário foi devidamente constituído por meio de lançamento de ofício, e sua exigibilidade se encontra suspensa por força de recurso administrativo. No ano de 2015, a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ZZZ, no tocante ao crédito tributário constituído contra XXX, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo pagamento da CSLL e dos juros moratórios (taxa Selic).
A alternativa A está errada porque a ZZZ é responsável também pela multa.
A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios.
Alternativa B — resposta correta
A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo tributo, uma vez que, em razão da suspensão da exigibilidade, não é responsável pelo pagamento das multas e dos demais acréscimos legais.
A alternativa C está errada pois a suspensão não exclui a responsabilidade pela multa.
A incorporadora ZZZ é responsável apenas pela CSLL e pela multa, não sendo responsável pelo pagamento dos juros moratórios.
A alternativa D está errada porque a ZZZ deve pagar todos os encargos, incluindo juros.
Gabarito comentado
A responsabilidade tributária em casos de incorporação envolve a totalidade das obrigações da empresa incorporada.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a incorporadora ZZZ assume integralmente as dívidas da incorporada XXX, incluindo CSLL, multa e juros. Isso ocorre independentemente da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Fundamento legal
Art. 133, CTN
Dica
Lembre-se: na incorporação, tudo que a empresa devedora tinha, a nova assume.
Pegadinhas
- Cuidado com a suspensão da exigibilidade, ela não exclui a responsabilidade.
- Não confundir a responsabilidade da incorporadora com a da incorporada.