Questão 107 de Geral — OAB 2018
Ricardo, servidor público federal, especializou-se no mercado imobiliário, tornando-se corretor de imóveis. Em razão do aumento da demanda, passou a atender seus clientes durante o horário de expediente, ausentando-se da repartição pública sem prévia autorização do chefe imediato. Instaurada sindicância, Ricardo foi punido com uma advertência. A despeito disso, ele passou a reincidir na mesma falta que ensejou sua punição. Nova sindicância foi aberta. Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A sindicância não pode resultar, em nenhuma hipótese, na aplicação da pena de suspensão; neste caso, deve ser instaurado processo administrativo disciplinar.
A sindicância pode sim resultar em suspensão, não sendo necessário sempre um processo administrativo.
A reiteração da mesma falha não enseja a aplicação da pena de suspensão; neste caso, a única sanção possível é a advertência.
A reiteração de faltas permite a aplicação de sanções mais severas, como a suspensão.
A sindicância pode dar ensejo à aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até 30 (trinta) dias.
Alternativa C — resposta correta
A pena de demissão independe da instauração de processo administrativo disciplinar, podendo ser aplicada após sindicância.
Gabarito comentado
A sindicância pode resultar em penalidades para servidores públicos, incluindo suspensão.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a sindicância pode levar à suspensão por até 30 dias em caso de reincidência. A legislação permite essa sanção como resposta a faltas reiteradas.
Fundamento legal
Art. 143, Lei 8.112/90
Dica
Lembre-se: sindicância pode resultar em suspensão, mas não em demissão direta.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sindicância não pode punir com suspensão.
- Não confundir advertência com suspensão, que são sanções diferentes.