Questão 110 de Geral — OAB 2018
A União celebrou com a empresa Gama contrato de concessão de serviço público precedida de obra pública. O negócio jurídico tinha por objeto a exploração, incluindo a duplicação, de determinada rodovia federal. Algum tempo após o início do contrato, o poder concedente identificou a inexecução de diversas obrigações por parte da concessionária, o que motivou a notificação da contratada. Foi autuado processo administrativo, ao fim do qual o poder concedente concluiu estar prejudicada a prestação do serviço por culpa da contratada. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O contrato é nulo desde a origem, eis que a concessão de serviços públicos não pode ser precedida da execução de obras públicas.
A concessão pode sim ser precedida de obras públicas, não sendo nula por esse motivo.
O poder concedente pode declarar a caducidade do contrato de concessão, tendo em vista a inexecução parcial do negócio jurídico por parte da concessionária.
Alternativa B — resposta correta
O poder concedente deve, necessariamente, aplicar todas as sanções contratuais antes de decidir pelo encerramento do contrato.
O poder concedente pode optar por declarar a caducidade sem aplicar todas as sanções contratuais.
O processo administrativo tem natureza de inquérito e visa coletar informações precisas dos fatos; por isso, não há necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa da concessionária.
O contraditório e a ampla defesa são garantias que devem ser respeitadas em processos administrativos.
Gabarito comentado
A caducidade do contrato de concessão pode ser declarada em caso de inexecução por parte da concessionária.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a inexecução parcial permite ao poder concedente declarar a caducidade do contrato. Isso está previsto na legislação que rege as concessões de serviços públicos.
Fundamento legal
Art. 38, Lei nº 8.987/95
Dica
Lembre-se: inexecução = caducidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre nulidade e caducidade
- Não esquecer que o contraditório é sempre necessário em processos administrativos