Questão 113 de Geral — OAB 2018
Configurada a violação aos dispositivos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, especificamente sobre a restauração e recuperação de ecossistema degradado, o Estado Z promove ação civil pública em face de Josemar, causador do dano. Em sua defesa judicial, Josemar não nega a degradação, mas alega o direito subjetivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a possibilidade de transacionar sobre o conteúdo das normas sobre restauração e recuperação. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Josemar não possui direito subjetivo à celebração do TAC, que, caso celebrado, não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, mas sobre a forma de seu cumprimento.
Alternativa A — resposta correta
O TAC não pode ser celebrado, uma vez que a ação civil pública foi proposta pelo Estado, e não pelo Ministério Público.
O TAC pode ser celebrado independentemente de quem propôs a ação civil pública.
Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC, sob pena de violação ao princípio da isonomia, mas sem que haja possibilidade de flexibilizar o conteúdo das normas violadas.
O princípio da isonomia não garante direito subjetivo ao TAC, apenas a possibilidade de acordo.
Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC nos termos pretendidos, valendo o termo como título executivo extrajudicial, apto a extinguir a ação civil pública por perda de objeto.
O TAC não extingue a ação civil pública por si só, pois não pode alterar o conteúdo da norma.
Gabarito comentado
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não é um direito subjetivo do infrator, mas uma possibilidade de acordo sobre a forma de cumprimento da norma.
Por que a alternativa A está correta
Josemar não tem direito subjetivo ao TAC, pois ele não pode alterar o conteúdo da norma violada, apenas a forma de cumpri-la. O TAC é um instrumento de ajuste, não de transação sobre a norma.
Fundamento legal
Art. 5º, Lei 7.347/85
Dica
Lembre-se: TAC é sobre a forma, não sobre o conteúdo da norma.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o TAC é um direito garantido
- Não confundir TAC com a possibilidade de alterar a norma