Questão 115 de Geral — OAB 2018
João, empresário individual, é titular de um estabelecimento comercial que funciona em loja alugada em um shopping- center movimentado. No estabelecimento, trabalham o próprio João, como gerente, sua esposa, como caixa, e Márcia, uma funcionária contratada para atuar como vendedora. Certo dia, Miguel, um fornecedor de produtos da loja, quando da entrega de uma encomenda feita por João, foi recebido por Márcia e sentiu-se ofendido por comentários preconceituosos e discriminatórios realizados pela vendedora. Assim, Miguel ingressou com ação indenizatória por danos morais em face de João. A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
João não deve responder pelo dano moral, uma vez que não foi causado direta e imediatamente por conduta sua.
A responsabilidade é objetiva, não depende da ação direta do empregador.
João pode responder apenas pelo dano moral, caso reste comprovada sua culpa in vigilando em relação à conduta de Márcia.
A responsabilidade não depende da culpa in vigilando, mas sim da relação de emprego.
João pode responder apenas por parte da compensação por danos morais diante da verificação de culpa concorrente de terceiro.
João deve responder pelos danos causados, não lhe assistindo alegar culpa exclusiva de terceiro.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Responsabilidade civil do empregador por atos de seus empregados é um tema importante.
Por que a alternativa D está correta
João é responsável pelos atos de Márcia, pois ela agia em seu estabelecimento. A culpa exclusiva de terceiro não é alegável em casos de responsabilidade objetiva.
Fundamento legal
Art. 932, III, do Código Civil
Dica
Lembre-se: o patrão é responsável pelo que seus empregados fazem no trabalho.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de culpa exclusiva, pois não se aplica aqui.
- Não confundir responsabilidade objetiva com subjetiva.