Questão 118 de Geral — OAB 2018
Jonas trabalha como caseiro da casa de praia da família Magalhães, exercendo ainda a função de cuidador da matriarca Lena, já com 95 anos. Dez dias após o falecimento de Lena, Jonas tem seu contrato de trabalho extinto pelos herdeiros. Contudo, ele permanece morando na casa, apesar de não manter qualquer outra relação jurídica com os herdeiros, que também já não frequentam mais o imóvel e permanecem incomunicáveis. Jonas decidiu, por sua própria conta, fazer diversas modificações na casa: alterou a pintura, cobriu a garagem (que passou a alugar para vizinhos) e ampliou a churrasqueira. Ele passou a dormir na suíte principal, assumiu as despesas de água, luz, gás e telefone, e apresentou-se, perante a comunidade, como “o novo proprietário do imóvel”. Doze anos após o falecimento de Lena, seu filho Adauto decide retomar o imóvel, mas Jonas se recusa a devolvê-lo. A partir da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Jonas não pode usucapir o bem, eis que é possuidor de má-fé.
A má-fé não é um impeditivo absoluto para a usucapião após o prazo legal.
Adauto não tem direito à ação possessória, eis que o imóvel estava abandonado.
Adauto pode sim reivindicar a posse, já que o imóvel não estava abandonado, mas apenas desocupado.
Jonas não pode ser considerado possuidor, eis que é o caseiro do imóvel.
Na hipótese indicada, a má-fé de Jonas não é um empecilho à usucapião.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a usucapião e a má-fé do possuidor.
Por que a alternativa D está correta
A má-fé não impede a usucapião após 10 anos de posse contínua e pacífica. Jonas pode usucapir o imóvel, pois exerceu a posse de forma ostensiva e ininterrupta.
Fundamento legal
Art. 1.238, CC
Dica
Lembre-se: a posse prolongada pode superar a má-fé.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de abandono, que não exclui o direito de ação.
- Não confundir a função de caseiro com a falta de posse.