Questão 119 de Geral — OAB 2018
Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, deveria estar regularmente assistido para celebrar o testamento validamente.
Mário, mesmo cego, pode testar, pois não precisa de assistência para testamento público.
A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.
Alternativa B — resposta correta
A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente.
Mário pode tratar os filhos de forma diferente, desde que respeite a legítima.
O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, a legislação apenas lhe permite celebrar testamento cerrado.
A legislação permite que Mário faça testamento público mesmo sendo cego.
Gabarito comentado
A cláusula de incomunicabilidade no testamento deve ter justificativa legal.
Por que a alternativa B está correta
A cláusula de incomunicabilidade é inválida porque Mário não apresentou a justa causa exigida pela lei. Isso torna a disposição testamentária ineficaz.
Fundamento legal
Art. 1.848, CC
Dica
Lembre-se: a incomunicabilidade precisa de justificativa clara.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a cegueira impede o testamento
- Não confundir a legítima com a parte disponível