Questão 124 de Geral — OAB 2018
Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um intervalo de seis meses, três contratos de empréstimo consignado com duas instituições bancárias diferentes, comprometendo 70% (setenta por cento) do valor de aposentadoria recebido mensalmente, o que está prejudicando seu sustento, já que não possui outra fonte de renda. Petrônio procura orientação de um advogado para saber se há possibilidade de corrigir o que alega ter sido um engano de contratação de empréstimos sucessivos. Partindo dessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não há abusividade na realização de descontos superiores a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos do consumidor para fins de pagamento de prestação dos empréstimos quando se tratar de contratos firmados com fornecedores diferentes, como no caso narrado.
Afirmar que não há abusividade acima de 50% é errado, pois a lei limita a 30%.
O consumidor não pode ser submetido à condição de desequilíbrio na relação jurídica, sendo nulas de pleno direito as cláusulas contratuais do contrato no momento em que os descontos ultrapassam metade da aposentadoria do consumidor.
A nulidade das cláusulas contratuais não é automática, depende de análise do caso concreto.
Os descontos a título de crédito consignado, incidentes sobre os proventos de servidores, como é o caso de Petrônio, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar e do mínimo existencial.
Alternativa C — resposta correta
Tratando-se de consumidor hipervulnerável pelo fator etário, os contratos dependem de anuência de familiar, que deve assinar conjuntamente ao idoso, não podendo comprometer mais do que 20% (vinte por cento) do valor recebido a título de aposentadoria.
Gabarito comentado
Os descontos em empréstimos consignados para servidores públicos têm limites legais.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque os descontos devem ser limitados a 30% da remuneração, respeitando a natureza alimentar da aposentadoria. Isso garante o mínimo existencial do servidor.
Fundamento legal
Art. 6º, § 1º, da Lei 10.820/2003
Dica
Lembre-se: 30% é o limite para não comprometer o sustento.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre limites de 30% e 50%
- Não confundir a proteção ao consumidor com a hipervulnerabilidade