Questão 125 de Geral — OAB 2018
Eloá procurou o renomado Estúdio Max para tratamento de restauração dos fios do cabelo, que entendia muito danificados pelo uso de químicas capilares. A proposta do profissional empregado do estabelecimento foi a aplicação de determinado produto que acabara de chegar ao mercado, da marca mundialmente conhecida Ops, que promovia uma amostragem inaugural do produto em questão no próprio Estúdio Max. Eloá ficou satisfeita com o resultado da aplicação pelo profissional no estabelecimento, mas, nos dias que se seguiram, observou a queda e a quebra de muitos fios de cabelo, o que foi aumentando progressivamente. Retornando ao Estúdio, o funcionário que a havia atendido informou-lhe que poderia ter ocorrido reação química com outro produto utilizado por Eloá anteriormente ao tratamento, levando aos efeitos descritos pela consumidora, embora o produto da marca Ops não apontasse contraindicações. Eloá procurou você como advogado(a), narrando essa situação. Neste caso, assinale a opção que apresenta sua orientação.
Alternativas
Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora.
Alternativa A — resposta correta
Há evidente fato do produto; por esse motivo, a ação judicial poderá ser proposta apenas em face da fabricante do produto da marca Ops, não havendo responsabilidade solidária do comerciante Estúdio Max.
A responsabilidade não é exclusiva da fabricante, pois o serviço também causou danos.
Há evidente fato do serviço, o que vincula a responsabilidade civil subjetiva exclusiva do profissional que sugeriu e aplicou o produto, com base na teoria do risco da atividade, excluindo-se a responsabilidade do Estúdio Max.
A responsabilidade não é apenas do profissional, mas do estabelecimento também.
Há evidente vício do produto, sendo a responsabilidade objetiva decorrente do acidente de consumo atribuída ao fabricante do produto da marca Ops e, em caráter subsidiário, ao Estúdio Max e ao profissional , e não do profissional que aplicou o produto.
Gabarito comentado
A responsabilidade solidária é aplicada em casos de danos causados por serviços e produtos.
Por que a alternativa A está correta
O Estúdio Max e a fabricante Ops são responsáveis solidariamente pelos danos, pois o serviço prestado e o produto utilizado estão interligados. Ambos devem responder pelos prejuízos da consumidora Eloá.
Fundamento legal
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: serviço e produto juntos = responsabilidade solidária.
Pegadinhas
- Cuidado com a exclusividade de responsabilidade
- Não confundir vício do produto com falha no serviço