Questão 127 de Geral — OAB 2018
O empresário individual José de Freitas alienou seu estabelecimento a outro empresário mediante os termos de um contrato escrito, averbado à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, publicado na imprensa oficial, mas não lhe restaram bens suficientes para solver o seu passivo. Em relação à alienação do estabelecimento empresarial nessas condições, sua eficácia depende
Alternativas
da quitação prévia dos créditos trabalhistas e fiscais vencidos no ano anterior ao da alienação do estabelecimento.
Essa alternativa é incorreta porque não exige a quitação prévia de créditos trabalhistas e fiscais para a alienação.
do pagamento a todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Alternativa B — resposta correta
da quitação ou anuência prévia dos credores com garantia real e, quanto aos demais credores, da notificação da transferência com antecedência de, no mínimo, sessenta dias.
A alternativa C está errada pois menciona um prazo de sessenta dias, que não é o correto.
do consentimento expresso de todos os credores quirografários ou da consignação prévia das importâncias que lhes são devidas.
A alternativa D é incorreta porque não é necessário o consentimento expresso de todos os credores quirografários.
Gabarito comentado
A alienação de um estabelecimento empresarial exige cuidados com os credores.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a alienação depende do pagamento ou consentimento dos credores em até trinta dias após a notificação. Isso garante a proteção dos direitos dos credores na transação.
Fundamento legal
Art. 1.146 do Código Civil
Dica
Lembre-se: alienação = aviso aos credores em 30 dias.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre créditos trabalhistas e quirografários
- Não confundir o prazo de notificação com o prazo de quitação