Questão 129 de Geral — OAB 2018
Borba Eletrônicos Ltda. celebrou contrato de abertura de crédito em conta corrente com o Banco Humaitá S/A, lastreado em nota promissória emitida em garantia da dívida. Sobre a nota promissória e o contrato de abertura de crédito em conta corrente, diante do inadimplemento do mutuário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da iliquidez do título que a originou.
Alternativa A — resposta correta
O contrato, desde que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da abusividade da cláusula de mandato.
A nota promissória pode ter autonomia, mas não neste caso específico.
O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada goza de autonomia, em razão de sua independência.
O contrato, mesmo não acompanhado de extrato da conta corrente ou assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada goza de executividade autônoma.
Gabarito comentado
A nota promissória e o contrato de abertura de crédito têm regras específicas sobre sua executividade.
Por que a alternativa A está correta
O contrato não é título executivo porque falta liquidez, e a nota promissória não tem autonomia devido a isso. A iliquidez do contrato impede a execução direta.
Fundamento legal
Art. 784, III, do CPC
Dica
Lembre-se: contrato sem liquidez, nota sem autonomia.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação de autonomia da nota promissória
- Não confundir título executivo com contrato simples