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Geral
Exame 2018-25
Questão 130

Questão 130 de Geral — OAB 2018

Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade recuperanda. Com base nesses dados, é correto afirmar que

Alternativas

A

a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.

A alienação de bens não relacionados não leva automaticamente à falência.

o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

Alternativa B — resposta correta

C

a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral.

A participação da Dutra & Corda é inválida, mas a decisão não é anulável por esse motivo.

D

a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.

A autorização para alienação pode ser aprovada pela assembleia, não sendo exclusiva do administrador.

Gabarito comentado

A assembleia de credores deve respeitar regras de quórum e impedimentos na recuperação judicial.

Por que a alternativa B está correta

O voto da Dutra & Corda não conta, pois seu sócio tem participação significativa na recuperanda, configurando conflito de interesse. Assim, não pode ser considerado para o quórum da assembleia.

Fundamento legal

Art. 39, §1º, da Lei 11.101/2005

Dica

Lembre-se: sócio majoritário não pode votar em decisões que envolvem sua empresa.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre nulidade e anulabilidade
  • Não confundir a função do administrador judicial com a assembleia.

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