Questão 135 de Geral — OAB 2018
Tancredo ajuizou equivocadamente, em abril de 2017, demanda reivindicatória em face de Gilberto, caseiro do sítio Campos Verdes, porque Gilberto parecia ostentar a condição de proprietário. Diante do narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.
Gilberto não precisa nomear o autor, pois ele não é o verdadeiro proprietário.
Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.
Alternativa B — resposta correta
Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.
O vício de ilegitimidade não é sanável de ofício pelo juiz.
Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado.
O chamamento ao processo não é aplicável, pois Gilberto não é parte legítima.
Gabarito comentado
A ilegitimidade ad causam ocorre quando a parte não é a verdadeira titular do direito.
Por que a alternativa B está correta
Gilberto pode alegar que não é o proprietário e indicar quem realmente é. Isso é um direito dele na contestação.
Fundamento legal
Art. 338, CPC
Dica
Lembre-se: ilegitimidade é sobre quem pode ou não estar no processo.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ilegitimidade e falta de interesse
- Não confundir a nomeação à autoria com a alegação de ilegitimidade