Questão 139 de Geral — OAB 2018
Francisco, brasileiro, é funcionário do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e trabalha na agência de Lisboa, em Portugal. Passando por dificuldades financeiras, acaba desviando dinheiro do banco para uma conta particular, sendo o fato descoberto e julgado em Portugal. Francisco é condenado pela infração praticada. Extinta a pena, ele retorna ao seu país de origem e é surpreendido ao ser citado, em processo no Brasil, para responder pelo mesmo fato, razão pela qual procura seu advogado. Considerando as informações narradas, o advogado de Francisco deverá informar que, de acordo com o previsto no Código Penal,
Alternativas
ele não poderá responder no Brasil pelo mesmo fato, por já ter sido julgado e condenado em Portugal.
A alternativa A está errada porque a condenação em Portugal não impede a responsabilização no Brasil.
ele somente poderia ser julgado no Brasil por aquele mesmo fato, caso tivesse sido absolvido em Portugal.
A alternativa B está incorreta, pois a absolvição em Portugal não é condição para ser julgado no Brasil.
ele pode ser julgado também no Brasil por aquele fato, sendo totalmente indiferente a condenação sofrida em Portugal.
A alternativa C é errada, pois a condenação em Portugal deve ser considerada na nova pena no Brasil.
ele poderá ser julgado também no Brasil por aquele fato, mas a pena cumprida em Portugal atenua ou será computada naquela imposta no Brasil, em caso de nova condenação.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O tema principal é a possibilidade de dupla punição por um mesmo crime em diferentes países.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque, segundo o Código Penal, a pena cumprida em outro país pode ser considerada na nova condenação no Brasil. Isso significa que a pena já cumprida atenua a nova pena a ser imposta.
Fundamento legal
Art. 8º, CP
Dica
Lembre-se: pena cumprida no exterior pode contar como atenuante aqui.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a condenação no exterior impede novo julgamento
- Não confundir a absolvição com a possibilidade de ser julgado novamente