Questão 142 de Geral — OAB 2018
Juarez, com a intenção de causar a morte de um casal de vizinhos, aproveita a situação em que o marido e a esposa estão juntos, conversando na rua, e joga um artefato explosivo nas vítimas, sendo a explosão deste material bélico a causa eficiente da morte do casal. Apesar de todos os fatos e a autoria restarem provados em inquérito encaminhado ao Ministério Público com relatório final de indiciamento de Juarez, o Promotor de Justiça se mantém inerte em razão de excesso de serviço, não apresentando denúncia no prazo legal. Depois de vários meses com omissão do Promotor de Justiça, o filho do casal falecido procura o advogado da família para adoção das medidas cabíveis. No momento da apresentação de queixa em ação penal privada subsidiária da pública, o advogado do filho do casal, sob o ponto de vista técnico, de acordo com o Código Penal, deverá imputar a Juarez a prática de dois crimes de homicídio em
Alternativas
concurso material, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.
Concurso material se refere a crimes distintos, o que não é o caso aqui.
concurso formal, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.
A exasperação da pena não se aplica ao concurso formal, que requer soma simples.
continuidade delitiva, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.
A continuidade delitiva envolve crimes semelhantes, o que não se aplica a homicídios distintos.
concurso formal, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O caso envolve a prática de homicídios em concurso formal.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque Juarez cometeu dois homicídios em uma única ação, caracterizando concurso formal. Nesse caso, a pena deve ser somada para cada delito.
Fundamento legal
Art. 70 do Código Penal
Dica
Lembre-se: concurso formal = um ato, múltiplos crimes.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre concurso material e formal
- Não confundir continuidade delitiva com concurso formal