Questão 145 de Geral — OAB 2018
Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime de homicídio qualificado em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ele estava discutindo com ela quando da ação delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso,
Alternativas
o reconhecimento de nulidade, com consequente realização de nova sessão de julgamento.
A nulidade não é adequada, pois não houve vício processual.
o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.
Alternativa B — resposta correta
o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com imediata readequação, pelo órgão, da pena aplicada pelo juízo do Tribunal do Júri.
O Tribunal não pode afastar a qualificadora sem nova avaliação dos jurados.
o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com baixa dos autos, para que o juízo do Tribunal do Júri aplique nova pena.
A baixa dos autos não é necessária, pois a questão é sobre a prova da qualificadora.
Gabarito comentado
O recurso de apelação visa contestar a decisão do júri sobre a qualificadora do crime.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas, o que justifica a nova sessão de julgamento. O advogado busca reverter a decisão com base na falta de evidência da qualificadora.
Fundamento legal
Art. 593, III, do CPP
Dica
Lembre-se: decisão contrária à prova pede nova sessão, não nulidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre nulidade e erro de julgamento
- Não confundir a função do Tribunal com a do Júri