Questão 147 de Geral — OAB 2018
Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que
Alternativas
a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.
Alternativa A — resposta correta
a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é válida e suficiente para impedir o recebimento da denúncia.
A retratação não impede o recebimento da denúncia, pois já foi oferecida.
não cabe retratação do direito de representação após o oferecimento da denúncia; logo, a retratação foi inválida.
A retratação é válida antes do recebimento, mas não após.
não cabe retratação do direito de representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e nem poderá ser buscada proposta de transação penal.
A retratação pode ocorrer, mas não impede a ação penal em casos de violência doméstica.
Gabarito comentado
A retratação da vítima em crimes de ameaça sob violência doméstica não impede a ação penal.
Por que a alternativa A está correta
A retratação de Bruna é irrelevante, pois a denúncia já foi oferecida. A ação penal é pública e não depende da vontade da vítima após a denúncia.
Fundamento legal
Art. 147 do Código Penal e Art. 41 da Lei nº 11.340/06
Dica
Lembre-se: a denúncia já foi feita, então a vontade da vítima não altera o processo.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre retratação antes e depois da denúncia
- Não confundir crimes de ação penal pública com crimes de ação penal privada