Pular para o conteúdo principal
Simulai OAB
Geral
Exame 2018-25
Questão 147

Questão 147 de Geral — OAB 2018

Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que

Alternativas

a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.

Alternativa A — resposta correta

B

a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é válida e suficiente para impedir o recebimento da denúncia.

A retratação não impede o recebimento da denúncia, pois já foi oferecida.

C

não cabe retratação do direito de representação após o oferecimento da denúncia; logo, a retratação foi inválida.

A retratação é válida antes do recebimento, mas não após.

D

não cabe retratação do direito de representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e nem poderá ser buscada proposta de transação penal.

A retratação pode ocorrer, mas não impede a ação penal em casos de violência doméstica.

Gabarito comentado

A retratação da vítima em crimes de ameaça sob violência doméstica não impede a ação penal.

Por que a alternativa A está correta

A retratação de Bruna é irrelevante, pois a denúncia já foi oferecida. A ação penal é pública e não depende da vontade da vítima após a denúncia.

Fundamento legal

Art. 147 do Código Penal e Art. 41 da Lei nº 11.340/06

Dica

Lembre-se: a denúncia já foi feita, então a vontade da vítima não altera o processo.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre retratação antes e depois da denúncia
  • Não confundir crimes de ação penal pública com crimes de ação penal privada

Entendeu esta. E as outras 5.874?

Descubra em quais matérias você erra mais, treine simulados no formato da prova e pergunte à IA o que ficou em aberto nesta questão.

  • Simulados cronometrados no formato da FGV
  • Suas estatísticas por matéria e ponto fraco
  • Chat com IA para tirar dúvida da questão