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Geral
Exame 2018-25
Questão 150

Questão 150 de Geral — OAB 2018

Em março de 2015, Lívia foi contratada por um estabelecimento comercial para exercer a função de caixa, cumprindo jornada de segunda-feira a sábado das 8h às 18h, com intervalo de 30 minutos para refeição. Em 10 de março de 2017, Lívia foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, afastando-se de imediato. Em 30 de março de 2017, Lívia registrou sua candidatura a dirigente sindical e, em 8 de abril de 2017, foi eleita vice-presidente do sindicato dos comerciários da sua região. Diante desse fato, Lívia ponderou com a direção da empresa que não seria possível a sua dispensa, mas o empregador insistiu na manutenção da dispensa afirmando que o aviso prévio não poderia ser considerado para fins de garantia no emprego. Sobre a hipótese narrada, de acordo com a CLT e com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

O período do aviso prévio é integrado ao contrato para todos os fins, daí porque Lívia, que foi eleita enquanto o pacto laboral estava em vigor, não poderá ser dispensada sem justa causa.

A estabilidade não se aplica porque a candidatura foi feita durante o aviso prévio.

B

Não se computa o aviso prévio para fins de tempo de serviço nem anotação na CTPS do empregado e, em razão disso, Lívia não terá direito à estabilidade oriunda da eleição para dirigente sindical.

O aviso prévio é sim computado, mas não garante a estabilidade se a candidatura ocorreu nesse período.

O aviso prévio é computado para todos os fins, mas, como a candidatura da empregada ocorreu no decorrer do aviso prévio, Lívia não terá garantia no emprego.

Alternativa C — resposta correta

D

A Lei e a jurisprudência não tratam dessa situação especial, razão pela qual caberá ao magistrado, no caso concreto, decidir se o aviso prévio será computado ao contrato.

Gabarito comentado

A estabilidade no emprego para dirigentes sindicais é garantida após a eleição, mas não se aplica se a candidatura ocorrer durante o aviso prévio.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o aviso prévio é considerado para todos os fins, mas a candidatura de Lívia ocorreu durante esse período, excluindo a garantia de emprego.

Fundamento legal

Art. 543, § 3º, CLT

Dica

Lembre-se: aviso prévio conta, mas não garante estabilidade se a candidatura for durante ele.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que todo aviso prévio garante estabilidade
  • Não confundir a data da candidatura com a data da eleição

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