Questão 153 de Geral — OAB 2018
Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais. Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui. A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.
Alternativa A — resposta correta
A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.
A arbitragem não depende do nível de escolaridade do empregado.
Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido.
A arbitragem é permitida, desde que haja concordância expressa.
É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.
Não é necessário homologação do sindicato para a cláusula de arbitragem.
Gabarito comentado
A cláusula compromissória de arbitragem pode ser incluída no contrato de trabalho com a concordância do empregado.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a CLT permite a arbitragem se houver concordância expressa do empregado. Isso garante que o trabalhador tenha ciência e aceite essa forma de resolução de conflitos.
Fundamento legal
Art. 507, CLT
Dica
Lembre-se: a arbitragem no trabalho precisa de concordância, não de diploma.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas empregados com diploma podem arbitrar.
- Não confundir a necessidade de homologação sindical com a validade da cláusula.