Questão 155 de Geral — OAB 2018
Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorrentes do contrato de trabalho. Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.
Alternativa A — resposta correta
Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, além dos reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.
A natureza salarial não se aplica ao pagamento por intervalo não concedido.
Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.
Jorge não tem direito a uma hora integral, mas sim a 45 minutos.
Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.
A natureza jurídica é indenizatória, não salarial.
Gabarito comentado
A questão aborda o pagamento de horas de intervalo não concedido ao trabalhador.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque Jorge tem direito a 45 minutos de horas extras com acréscimo de 50%, mas sem reflexos nas demais parcelas. Isso se deve à natureza indenizatória do pagamento pelo intervalo não concedido.
Fundamento legal
Art. 71, § 4º, da CLT
Dica
Lembre-se: intervalo não dado gera pagamento indenizatório, não salarial.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre horas extras e indenizações
- Não confundir a natureza do pagamento por intervalo com salário