Questão 156 de Geral — OAB 2018
Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação trabalhista em face do empregador. Entretanto, na audiência, o juiz constatou que não havia procuração nos autos. Diante disso, você requereu fosse efetivado registro em ata de audiência no qual Silvio o constituía como procurador. Silvio anuiu com o requerimento. Com base na hipótese narrada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O mandato, no caso, é válido e os poderes são apenas para o foro em geral.
Alternativa A — resposta correta
O mandato, no caso, é inválido, e seria necessário e obrigatório o requerimento de prazo para juntada de procuração.
O mandato é válido, não sendo necessário prazo para juntada de procuração.
O mandato, no caso, é válido e os poderes são para o foro em geral, bem como os especiais, dentre eles os poderes para transigir.
Os poderes são para o foro em geral, não incluindo poderes especiais como transigir.
O mandato é válido apenas para a representação na audiência, devendo os demais atos serem regularizados e juntada a procuração para atos futuros.
O mandato é válido para a audiência, não limitando-se apenas a ela.
Gabarito comentado
A validade do mandato na audiência trabalhista pode ser reconhecida mesmo sem procuração prévia.
Por que a alternativa A está correta
O mandato é válido, pois Silvio o constituiu na audiência e os poderes são para o foro em geral. Isso permite a atuação do advogado em nome do cliente imediatamente.
Fundamento legal
Art. 5º, CLT
Dica
Lembre-se: mandato pode ser constituído em audiência, não precisa estar tudo pronto antes.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre precisa de procuração antes
- Não confundir poderes gerais com poderes especiais