Questão 157 de Geral — OAB 2018
Jéssica trabalhou na sociedade empresária Móveis Perfeitos Ltda. por 4 (quatro) anos, quando foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas resilitórias. Em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário postulando os direitos relativos à sua saída, além de horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por dano moral porque foi privada da indenização que serviria para pagar as suas contas regulares. Na audiência designada, após feito o pregão, a sociedade empresária informou, e comprovou documentalmente, que conseguira no mês anterior a sua recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão da reclamação trabalhista por 180 dias, conforme previsto em Lei, sob pena de o prosseguimento acarretar a nulidade do feito. Diante da situação concreta e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A sociedade empresária está correta, porque, em havendo concessão de recuperação judicial, a Lei determina a suspensão de todas as ações.
A suspensão não se aplica a ações na fase de conhecimento.
A Lei não traz nenhuma previsão a respeito, daí porque ficará a critério do prudente arbítrio do juiz deferir a suspensão processual requerida.
A lei é clara sobre a fase em que a suspensão ocorre, não deixando ao arbítrio do juiz.
A sociedade empresária está equivocada, pois a suspensão da reclamação trabalhista somente ocorreria na fase executória, o que não é o caso.
Alternativa C — resposta correta
O Juiz do Trabalho, tendo sido deferida a recuperação judicial, deve suspender o processo, declarar sua incompetência e enviar os autos à Justiça Estadual.
Gabarito comentado
A recuperação judicial não suspende ações trabalhistas na fase de conhecimento.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a suspensão só ocorre na fase executória, não na fase de conhecimento. Portanto, a empresa não pode pedir a suspensão da reclamação trabalhista nesse momento.
Fundamento legal
Art. 6º, Lei 11.101/05
Dica
Lembre-se: recuperação judicial suspende apenas na fase de execução.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre fases do processo
- Não confundir recuperação judicial com falência