Questão 160 de Geral — OAB 2018
Em determinada Vara do Trabalho foi prolatada uma sentença que, após publicada, não foi objeto de recurso por nenhum dos litigantes. Quinze meses depois, uma das partes ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho local, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido da rescisória. Ainda inconformada, a parte deseja que o TST aprecie a demanda. Assinale a opção que indica, na hipótese, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.
Alternativas
Recurso Ordinário.
Alternativa A — resposta correta
Recurso de Revista.
Recurso de Revista é cabível em casos específicos, não após ação rescisória.
Recurso Especial.
Recurso Especial é para o STJ, não para o TST.
Agravo de Instrumento.
Agravo de Instrumento é usado em situações de decisões interlocutórias, não se aplica aqui.
Gabarito comentado
A ação rescisória é um recurso que busca desconstituir uma decisão já transitada em julgado.
Por que a alternativa A está correta
O recurso cabível ao TST após a improcedência da ação rescisória é o Recurso Ordinário, pois se trata de decisão de Tribunal Regional. A parte pode recorrer ao TST para discutir a legalidade da decisão do TRT.
Fundamento legal
Art. 896, CLT
Dica
Lembre-se: ação rescisória = Recurso Ordinário para o TST.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Recurso de Revista e Recurso Ordinário
- Não confundir a ação rescisória com outros tipos de recursos