Questão 59 de Geral — OAB 2018
Flávia conheceu Paulo durante uma festa de aniversário. Após a festa, ambos foram para a casa de Paulo, juntamente com Luiza, amiga de Flávia, sob o alegado desejo de se conhecerem melhor. Em determinado momento, Paulo, sem qualquer violência real ou grave ameaça, ingressa no banheiro para urinar, ocasião em que Flávia e Luiza colocam um pedaço de madeira na fechadura, deixando Paulo preso dentro do local. Aproveitando-se dessa situação, subtraem diversos bens da residência de Paulo e deixam o imóvel, enquanto a vítima, após perceber a subtração, não tinha condição de reagir. Horas depois, vizinhos escutam os gritos de Paulo e chamam a Polícia. De imediato, Paulo procura seu advogado para esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de Luiza e Flávia. Considerando as informações narradas, o advogado de Paulo deverá esclarecer que as condutas de Luiza e Flávia configuram crime de
Alternativas
não tipificado.
Alternativa A — resposta correta
furto qualificado, apenas.
Furto qualificado exige violência ou grave ameaça, que não ocorreu.
cárcere privado, apenas.
Cárcere privado requer privação de liberdade com violência ou ameaça, o que não se verificou.
furto qualificado e cárcere privado.
Ambos os crimes não se configuram, pois faltam elementos essenciais.
Gabarito comentado
Luiza e Flávia não cometeram crime tipificado na situação apresentada.
Por que a alternativa A está correta
As ações de Luiza e Flávia não se enquadram em nenhum tipo penal específico, pois não houve violência ou ameaça. O cárcere privado e o furto qualificado não se aplicam ao caso.
Fundamento legal
Art. 155 e Art. 148 do Código Penal
Dica
Lembre-se: sem violência ou ameaça, não há crime tipificado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre cárcere privado e restrição de liberdade.
- Não confundir furto com subtração sem violência.