Questão 38 de Geral — OAB 2018
Maria, em uma maternidade de São Paulo, manifesta o desejo de entregar Juliana, sua filha recém-nascida, para adoção. Assim, Maria, encaminhada para a Vara da Infância e Juventude, após ser atendida por uma assistente social e por uma psicóloga, é ouvida em audiência, com a assistência do defensor público e na presença do Ministério Público, afirmando desconhecer o pai da criança e não ter contato com sua família, que vive no interior do Ceará, há cinco anos. Assim, após Maria manifestar o desejo formal de entregar a filha para adoção, o Juiz decreta a extinção do poder familiar, determinando que Juliana vá para a guarda provisória de família habilitada para adoção no cadastro nacional. Passados oito dias do ato, Maria procura um advogado, arrependida, afirmando que gostaria de criar a filha. De acordo com o ECA, Maria poderá reaver a filha?
Alternativas
Sim, uma vez que a mãe poderá se retratar até a data da publicação da sentença de adoção.
A mãe não pode se retratar após a publicação da sentença de adoção.
Sim, pois ela poderá se arrepender até 10 dias após a data de prolatação da sentença de extinção do poder familiar.
Alternativa B — resposta correta
Não, considerando a extinção do poder familiar por sentença.
A extinção do poder familiar não é irreversível dentro do prazo legal.
Não, já que Maria somente poderia se retratar até a data da audiência, quando concordou com a adoção.
A retratação pode ocorrer até 10 dias após a sentença, não apenas na audiência.
Gabarito comentado
O tema principal é a possibilidade de uma mãe reaver a guarda da filha após a extinção do poder familiar.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a mãe pode se arrepender até 10 dias após a sentença de extinção do poder familiar. Isso garante um prazo para que ela reconsidere sua decisão.
Fundamento legal
Art. 1639, § 1º, do Código Civil
Dica
Lembre-se: 10 dias é o prazo para se arrepender da adoção.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre extinção do poder familiar e a sentença de adoção.
- Não confundir o prazo de 10 dias com a audiência.