Questão 28 de Geral — OAB 2019
O Governo do Estado Alfa, para impulsionar o potencial turístico de uma região cercada de belíssimas cachoeiras, pretende asfaltar uma pequena estrada que liga a cidade mais próxima ao local turístico. Com vistas à melhoria do serviço público e sem dinheiro em caixa para arcar com as despesas, o Estado decide publicar edital para a concessão da estrada, com fundamento na Lei nº 8.987/95, cabendo ao futuro concessionário a execução das obras. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O edital poderá prever, em favor do concessionário, outras fontes de receita além daquela oriunda do pedágio; a renda adicional deve favorecer a modalidade tarifária, reduzindo a tarifa paga pelos usuários.
Alternativa A — resposta correta
Um grande investidor (pessoa física) pode ser contratado pelo poder concedente, caso demonstre capacidade de realização das obras.
Um investidor pessoa física não pode ser contratado, pois a concessão deve ser feita a uma empresa.
A concessão pode ser feita mediante licitação na modalidade tomada de preços, caso as obras necessárias estejam orçadas em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
A modalidade de licitação para concessão deve ser concorrência, não tomada de preços.
O poder concedente não poderá exigir do contratado garantias do concessionário que realizará as obras a contento, dado que a essência do contrato de concessão é a delegação de serviço público.
O poder concedente pode exigir garantias para assegurar a execução das obras.
Gabarito comentado
A concessão de serviços públicos pode prever receitas adicionais para o concessionário.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o edital pode incluir outras fontes de receita que ajudem a reduzir a tarifa do pedágio. Isso está alinhado com a Lei de Concessões, que visa a viabilidade econômica do serviço.
Fundamento legal
Art. 4º, Lei nº 8.987/95
Dica
Lembre-se: concessão é para empresas, não para pessoas físicas.
Pegadinhas
- Cuidado com a modalidade de licitação
- Não confundir garantias com delegação de serviço