Questão 64 de Geral — OAB 2019
Jucieli foi preso em flagrante quando praticava crime de estelionato (Art. 171 do CP), em desvio da Petrobras, sociedade de economia mista federal. De acordo com os elementos informativos, a fraude teria sido realizada na cidade de Angra dos Reis, enquanto a obtenção da vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, sendo Jucieli preso logo em seguida, mais já na cidade de Niterói. Ainda em sede policial, Jucieli entrou em contato com seu(sua) advogado(a), que compareceu à Delegacia para acompanhar seu cliente, que seria imediatamente encaminhado para a realização de audiência de custódia perante autoridade judicial. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que será competente para processamento e julgamento de eventual ação penal pela prática do crime de Art. 171 do Código Penal, o juízo junto a
Alternativas
Vara Criminal Estadual da Comarca do Rio de Janeiro.
Alternativa A — resposta correta
Vara Criminal Estadual da Comarca de Angra dos Reis.
Angra dos Reis é onde ocorreu o crime, mas não a obtenção da vantagem.
Vara Criminal Federal com competência sobre a cidade do Rio de Janeiro.
O crime não é de competência federal, pois não envolve a União diretamente.
Vara Criminal Federal com competência sobre a cidade de Angra dos Reis.
A Vara Criminal Federal não é competente, pois o crime não é federal.
Gabarito comentado
A competência para julgar o crime de estelionato é determinada pelo local onde ocorreu a obtenção da vantagem ilícita.
Por que a alternativa A está correta
A Vara Criminal Estadual da Comarca do Rio de Janeiro é competente, pois a vantagem ilícita foi obtida lá. A prisão em flagrante não altera a competência do juízo.
Fundamento legal
Art. 70 do CPP
Dica
Lembre-se: onde a vantagem foi obtida, lá é o juízo competente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre local do crime e local da vantagem
- Não confundir crimes federais com estaduais