Prática Ltda. configurou-se como um clube de pontos que se realiza mediante a aquisição de título. Os pontos são convertidos em bônus para uso nas redes de restaurantes, hotéis e diversos outros segmentos de consumo regularmente conveniados. Nas redes sociais, a empresa destacou que os procedimentos de rigoroso controle e a eficácia do padrão de atendimento e de qualidade dos serviços prestados. Tomás havia aderido à Prática Ltda. em férias, viajou com sua família para uma pousada de rede conveniada. Ao chegar ao local, ele verificou que as acomodações cheiravam a mofo e a limpeza era precária. Sem poder sair do local em razão de horário avançado, viu-se obrigado a pernoitar naquele ambiente insalubre e saiu somente no dia seguinte. Aborrecido com a desagradável situação vivenciada e com o prejuízo financeiro por ter que arcar com o serviço de hotelaria na cidade, Tomás procurou ocor, como advogado(a), para ingressar com a medida judicial cabível. Diante disso, assinale a única opção certa.
Prática Ltda. funciona como intermediadora entre os hotéis e os adquirentes do título do clube de pontos, não respondendo pelo evento danoso.
Há legitimidade passiva da Prática Ltda. para responder pela inadequada prestação de serviço do hotel conveniado de grupo dano ao consumidor, por integrar a cadeia de consumo referente ao serviço que introduziu no mercado.
Trata-se de culpa exclusiva de terceiro, não podendo a intermediária Prática Ltda. responder pelos danos suportados pelo portador título do clube de pontos.
Cuida-se de hipótese de responsabilidade subjetiva e subsidiária da Prática Ltda. em relação ao hotel conveniado.