Questão 4 de Ética — OAB 2025
O Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado Alfa recebeu representação devidamente identificada, contendo narrativa fática indicativa da prática de infração disciplinar pelo advogado Paulo. O autor da representação apresentou documentos, rol de testemunhas e indicou a produção de provas. Ato contínuo, o Presidente imediatamente designou relator para a competente instrução do processo disciplinar. Considerando a legislação que rege o processo disciplinar do advogado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Se a infração ético-disciplinar apontada na representação for punível com a sanção de censura, será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, desde que o fato apurado não tenha gerado repercussão negativa à advocacia.
Alternativa A — resposta correta
A autoridade competente que proferir o despacho declaratório da instauração do processo disciplinar deverá, no mesmo ato, promover a suspensão preventiva de Paulo pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
A suspensão preventiva não é automática e depende de decisão fundamentada.
Na hipótese de arquivamento liminar da representação pelo Presidente do Conselho Seccional, caberá recurso ao Conselho Federal da OAB.
O arquivamento liminar não permite recurso ao Conselho Federal, pois é uma decisão interna.
A designação imediata de relator pelo Presidente do Conselho Seccional, sem a prévia oitiva de Paulo, viola o princípio da ampla defesa.
A ampla defesa é garantida, mas a designação do relator não viola esse princípio, pois Paulo será ouvido posteriormente.
Gabarito comentado
O processo disciplinar da OAB permite a celebração de termo de ajustamento de conduta em casos específicos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a sanção de censura permite a possibilidade de acordo, desde que não prejudique a imagem da advocacia. O termo de ajustamento de conduta é uma forma de resolver a infração sem sanção severa.
Fundamento legal
Art. 34, inciso XXV do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: censura pode ter acordo, mas suspensão é mais rigorosa.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre suspensão e censura
- Não confundir arquivamento liminar com possibilidade de recurso