Questão 26 de Tributário — OAB 2025
A entidade religiosa ABC requereu o reconhecimento da imunidade de IPTU do imóvel em que realizava seus cultos, bem como do edifício ao lado, que servia de moradia para seus ministros religiosos e suas famílias. O Município Alfa negou parcialmente tal reconhecimento, afirmando que, embora ambos os imóveis fossem registrados em nome da entidade religiosa ABC, possuíam matrículas distintas no Registro de Imóveis. Desta forma, reconheceu que apenas o imóvel em que realizava seus cultos seria contemplado com a imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal. Surpreendida, a entidade religiosa ABC procurou você, como advogado(a), para questionar essa decisão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação para o caso.
Alternativas
A entidade deve escolher sobre qual imóvel deve recair a imunidade do IPTU, uma vez que os imóveis têm matrículas distintas.
A escolha entre imóveis não é necessária, pois a imunidade se aplica a todos os imóveis relacionados à atividade.
O imóvel que tem como função precípua a realização dos cultos fará jus à imunidade do IPTU, já que os imóveis apresentam duplicidade de matrículas.
A imunidade não se limita ao imóvel de culto, mas se estende a outros imóveis usados para a finalidade religiosa.
A imunidade tributária religiosa do IPTU beneficia o imóvel em que se realiza o culto e todos os imóveis afetados à sua finalidade essencial, ainda que os imóveis tenham matrículas distintas.
Alternativa C — resposta correta
Para que os imóveis pudessem gozar da imunidade tributária religiosa do IPTU, seria necessário que suas matrículas fossem unificadas.
Gabarito comentado
A imunidade tributária religiosa abrange imóveis destinados à finalidade essencial da entidade.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a imunidade se estende a todos os imóveis afetados à atividade religiosa, independentemente das matrículas. Isso garante que a entidade possa operar sem ônus tributário sobre os imóveis utilizados para seus fins.
Fundamento legal
Art. 150, VI, b, CF/88
Dica
Lembre-se: imóveis usados para a atividade religiosa têm imunidade, não importa a matrícula.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que matrículas distintas excluem a imunidade.
- Não confundir a imunidade com isenção tributária.