Questão 28 de Tributário — OAB 2025
José recebeu notificação para pagar ou impugnar o lançamento referente a determinado crédito tributário estadual dentro do prazo de 30 dias corridos. No 20º dia do recebimento da notificação, quando pretendia protocolizar impugnação administrativa contra a cobrança, verificou, por meio da Internet, que seu nome já constava do cadastro da Dívida Ativa Estadual, em razão da dívida que lhe fora notificada. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Como já ocorrera previamente o lançamento tributário, a inserção do nome de José no cadastro da Dívida Ativa Estadual era devida.
O lançamento não justifica a inclusão antes do prazo de defesa.
Foi indevida a inserção do nome de José no cadastro da Dívida Ativa Estadual antes do vencimento do prazo para pagamento ou impugnação.
Alternativa B — resposta correta
É possível a inserção do nome de José no cadastro da Dívida Ativa Estadual, sob condição resolutiva vinculada ao prazo de 30 dias ofertado para que pagasse ou impugnasse o lançamento.
A condição resolutiva não é válida para a inscrição na Dívida Ativa.
O lançamento da dívida tributária se faz por meio do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, razão pela qual não seria possível fazer o lançamento sem que o nome de José fosse inscrito em Dívida Ativa.
O lançamento e a inscrição são etapas distintas e a inscrição não pode ocorrer antes do prazo.
Gabarito comentado
A questão aborda a legalidade da inclusão de nome na Dívida Ativa antes do prazo de impugnação.
Por que a alternativa B está correta
A inclusão de José na Dívida Ativa foi indevida, pois ele ainda tinha 10 dias para impugnar a cobrança. O prazo de 30 dias deve ser respeitado antes de qualquer inscrição.
Fundamento legal
Art. 202 do CTN
Dica
Lembre-se: prazo de defesa é sagrado, não pode haver inscrição antes dele.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre lançamento e inscrição
- Não confundir prazo de impugnação com prazo de pagamento