Questão 30 de Administrativo — OAB 2025
Juliana ajuizou duas ações indenizatórias que resultaram na condenação dos réus, obrigando-os a pagar vultosa quantia em dinheiro. A primeira foi ajuizada em face de uma autarquia e, a segunda, em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, cujos bens não estão afetados ao serviço público. Considerando que ambas as condenações transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento de sentença, Juliana questionou você, como advogada(o), acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Considerando a definição legal de bens públicos, assinale a opção que indica a informação correta que você prestou.
Alternativas
A penhora dos bens das referidas entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é possível, considerando que os bens de ambas são privados.
Ambas as entidades não possuem bens privados, apenas a sociedade de economia mista.
A penhora dos bens das citadas entidades administrativas não é admissível, na medida em que os bens de ambas são públicos.
A autarquia possui bens públicos que não podem ser penhorados.
A penhora dos bens da autarquia é possível, na medida em que seus bens são privados, mas os da sociedade de economia mista não é viável, considerando que seus bens são públicos.
A penhora dos bens da sociedade de economia mista é possível, porque seus bens são privados, mas os da autarquia não podem ser penhorados, uma vez que seus bens são públicos.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A penhora de bens públicos e privados varia conforme a entidade administrativa.
Por que a alternativa D está correta
A sociedade de economia mista possui bens privados que podem ser penhorados, enquanto os bens da autarquia são públicos e, portanto, impenhoráveis. Isso se deve à natureza das atividades que cada entidade desempenha.
Fundamento legal
Art. 5º, XXXVI, CF/88
Dica
Lembre-se: bens públicos não são penhoráveis, enquanto bens privados são.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre autarquias e sociedades de economia mista.
- Não esqueça que a natureza do bem determina a possibilidade de penhora.