Questão 44 de Criança e Adolescente — OAB 2025
Ricardo, 13 anos, filho de Vanda, não foi registrado pelo pai biológico. Desde tenra idade, o adolescente foi criado por João, de 50 anos, marido de Vanda. João e Ricardo se viam como pai e filho e assim eram reconhecidos na vizinhança. João procura você, como advogado(a), e diz que tem inequívoca vontade de adotar Ricardo. Após a juntada de toda a documentação necessária, e com anuência de Vanda e Ricardo, é ajuizada a ação de adoção, sendo certo que, no curso da ação, João reitera a inequívoca vontade de adotar Ricardo. Ocorre que, dois meses após a distribuição, João sofre um ataque cardíaco e vem a falecer. Vanda e Ricardo, desesperados, o(a) procuram, como advogado(a), para que você indique o caminho jurídico viável para o caso. De acordo com o ECA, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
O processo de adoção deve prosseguir, mesmo com a morte de João. Nesse caso, se a sentença julgar procedente o pedido, seus efeitos retroagirão à data do óbito.
Alternativa A — resposta correta
A adoção é direito personalíssimo. Logo, falecendo o autor do pedido, o único caminho jurídico é a extinção do processo.
A adoção não é um direito personalíssimo que se extingue com a morte do autor.
A adoção só pode seguir se os herdeiros biológicos de João anuírem, já que possuem interesse direto na herança do finado.
A anuência dos herdeiros biológicos não é necessária para a continuidade do processo de adoção.
O processo de adoção pode seguir, mesmo com a morte de João. Nessa hipótese, caso julgado procedente o pedido, os efeitos se produzem a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva.
Os efeitos da adoção retroagem ao óbito do adotante, não ao trânsito em julgado.
Gabarito comentado
A adoção pode prosseguir mesmo após a morte do adotante durante o processo.
Por que a alternativa A está correta
A morte do adotante não impede a continuidade do processo de adoção, e os efeitos podem retroagir à data do óbito se a sentença for favorável. Isso garante a proteção do vínculo afetivo já estabelecido.
Fundamento legal
Art. 39, ECA
Dica
Lembre-se: a adoção protege o laço afetivo, mesmo após a morte do adotante.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a adoção é um direito pessoal que se extingue com a morte.
- Não confundir os efeitos da adoção com o momento do trânsito em julgado.