Questão 46 de Consumidor — OAB 2025
A sociedade empresária VittaBem Alimentos Ltda. lançou no mercado nacional uma nova linha de sucos naturais, supostamente livres de conservantes e aditivos químicos, amplamente divulgada em campanhas publicitárias nas principais redes de televisão e mídias digitais. Após quatro meses de intensa comercialização, o Ministério da Saúde, por meio de fiscalização e laudos laboratoriais, constatou que os produtos continham substâncias artificiais em níveis superiores aos permitidos pela Anvisa, representando risco potencial à saúde dos consumidores. Diante da repercussão nacional do caso, uma associação de defesa do consumidor ajuizou ação civil pública, pleiteando: a retirada imediata dos produtos do mercado; e a condenação da sociedade empresária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A sociedade empresária contestou, sustentando, entre outros argumentos, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de culpa e de dano individual comprovado. Sobre o caso apresentado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, equipara-se a consumidor, podendo ser tutelada judicialmente por meio de Ação Civil Pública.
Alternativa A — resposta correta
A Ação Civil Pública é incabível, pois somente o consumidor individual e identificado possui legitimidade para pleitear indenização por danos oriundos da relação de consumo.
A Ação Civil Pública é cabível para a defesa de interesses coletivos, não apenas individuais.
O conceito de consumidor por equiparação exige que a coletividade seja determinada e tenha comprovadamente adquirido o produto para ser considerada consumidora.
O conceito de consumidor por equiparação não exige que a coletividade seja determinada.
Apenas os consumidores que efetivamente adquiriram e consumiram o produto possuem legitimidade para buscar reparação por danos, ainda que representados por associação.
A associação pode representar consumidores, mesmo que não todos tenham adquirido o produto.
Gabarito comentado
A Ação Civil Pública protege a coletividade de consumidores em casos de danos coletivos.
Por que a alternativa A está correta
A coletividade é considerada consumidora e pode ser defendida judicialmente por associações. Isso garante a proteção dos direitos de todos os afetados, mesmo que não sejam individualmente identificáveis.
Fundamento legal
Art. 1º da Lei nº 7.347/85
Dica
Lembre-se: Ação Civil Pública = defesa de todos, não só de quem comprou.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas consumidores identificáveis podem agir
- Não confundir danos coletivos com danos individuais