Questão 50 de Empresarial — OAB 2025
Nísia Parnamirim realizou sua inscrição como microempreendedora individual (MEI) e consultou você, como advogado(a), para saber o tratamento que lhe é dispensado pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional). Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.
Alternativas
Nísia Parnamirim poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Alternativa A — resposta correta
Nísia Parnamirim poderá manter sua condição de microempreendedora individual desde que a receita bruta auferida no ano-calendário anterior seja de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A receita bruta do MEI é de até R$ 81.000,00, não R$ 60.000,00.
Caso Nísia Parnamirim queira alienar seu estabelecimento, a eficácia do ato em relação a terceiros depende da averbação do contrato no Registro Público de Empresas Mercantis e de sua publicação na imprensa oficial.
A alienação do estabelecimento não exige averbação no Registro Público para o MEI.
A comprovação da receita bruta anual por parte de Nísia Parnamirim será feita mediante escrituração do Livro Caixa e apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços.
O MEI não precisa fazer escrituração contábil, apenas controlar suas receitas.
Gabarito comentado
O MEI pode usar sua residência como sede do negócio, se não precisar de um local específico.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a lei permite que o MEI utilize sua casa como sede, desde que não haja exigência de um local específico para a atividade. Isso facilita o início do negócio para pequenos empreendedores.
Fundamento legal
Art. 18-A, Lei Complementar nº 123/2006
Dica
Lembre-se: MEI = casa como sede e receita de até R$ 81 mil.
Pegadinhas
- Cuidado com o limite de receita, que é R$ 81.000,00.
- Não confundir as obrigações do MEI com as de empresas maiores.