Questão 59 de Penal — OAB 2025
Thiago, 21 anos de idade, e Vinicius, 17 anos, se conheceram no interior de uma boate. Alterados em razão da ingestão de cerveja, decidiram praticar um crime de furto em um posto de gasolina, mas foram abordados por policiais logo após a prática delitiva. Apenas naquele momento, Thiago veio a tomar conhecimento da idade de Vinicius, e que ele já tinha sido apreendido uma vez pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de dano. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Thiago como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso IV, do CP (furto qualificado pelo concurso de agentes) e do Art. 244-B do ECA (corrupção de menores). Assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de defesa de Thiago, deve apresentar para questionar a capitulação delitiva.
Alternativas
A conduta não configura crime de corrupção de menores, em razão do erro de tipo permissivo, podendo Thiago apenas ser condenado pelo crime de furto simples.
Erro de tipo permissivo não se aplica, pois Thiago não sabia da menoridade.
A conduta não configura crime de corrupção de menores, em razão do erro de tipo essencial, podendo Thiago apenas ser condenado pelo crime de furto qualificado.
Alternativa B — resposta correta
O furto supostamente praticado seria simples e não qualificado, diante da inimputabilidade de Vinicius, apesar de possível a condenação pelo crime de corrupção de menores.
A inimputabilidade de Vinicius não exclui a responsabilidade de Thiago pelo furto qualificado.
O furto supostamente praticado seria simples, diante da inimputabilidade de Vinicius, bem como não seria possível a condenação pelo crime de corrupção de menores, diante da natureza material do delito e da apreensão anterior de Vinicius.
A natureza material do delito não impede a responsabilização de Thiago pelo furto qualificado.
Gabarito comentado
Thiago pode ser responsabilizado apenas pelo furto qualificado, pois não sabia da menoridade de Vinicius.
Por que a alternativa B está correta
Thiago não tinha conhecimento da idade de Vinicius, configurando erro de tipo essencial. Assim, ele deve ser responsabilizado apenas pelo furto qualificado.
Fundamento legal
Art. 155, § 4º, inciso IV do CP e Art. 244-B do ECA
Dica
Lembre-se: conhecimento da menoridade é crucial para a corrupção de menores.
Pegadinhas
- Cuidado com a distinção entre erro de tipo e erro de proibição.
- Não confundir a inimputabilidade do menor com a responsabilidade do maior.