Questão 66 de Processo Penal — OAB 2025
André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência. Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer
Alternativas
a absolvição sumária de André, por não constituir o fato infração penal.
A absolvição sumária não é cabível, pois o fato é tipificado como crime.
o afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.
Alternativa B — resposta correta
a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja realizada a prova pericial.
A nulidade do processo não é adequada, pois a defesa pode argumentar pela desclassificação.
a conversão do julgamento em diligência, a fim de que se realize prova pericial para comprovar a existência do rompimento de obstáculo.
Converter o julgamento em diligência não é necessário se a desclassificação é mais apropriada.
Gabarito comentado
A questão aborda a desclassificação do furto qualificado para furto simples devido à falta de prova pericial.
Por que a alternativa B está correta
A ausência de perícia inviabiliza a comprovação do rompimento de obstáculo, justificando a desclassificação para furto simples. Assim, a defesa deve pleitear a alteração da tipificação da conduta.
Fundamento legal
Art. 155, § 4º, do Código Penal
Dica
Lembre-se: sem perícia, a qualificadora pode cair.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de nulidade, que não se aplica aqui.
- Não confundir furto qualificado com furto simples, mesmo que haja vestígios.