Questão 72 de Trabalho — OAB 2025
Pedro é caixa em um banco comercial desde 2022, e sua jornada contratual é de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição. Ocorre que, na prática, diante do grande volume de trabalho, Pedro trabalha de 2ª a 6ª feira, das 10 às 18 horas, com intervalo de 15 minutos. Sobre o intervalo, considerando os fatos e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A jornada cumprida por Pedro não credencia qualquer intervalo.
A jornada de Pedro é superior a 6 horas, portanto, ele tem direito a intervalo.
Pedro terá direito a um intervalo de 15 minutos diários, já aproveitado.
O intervalo de 15 minutos não é suficiente para uma jornada de 8 horas.
Pedro receberá, a título indenizatório, 45 minutos diários com adicional de 50%.
Alternativa C — resposta correta
O empregado deverá receber 55 minutos de horas extras diárias acrescidas de 50%.
Gabarito comentado
Pedro tem direito a um intervalo maior do que o previsto em seu contrato devido à jornada excessiva.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, ao trabalhar 8 horas, Pedro deve ter um intervalo de 1 hora, mas como só teve 15 minutos, ele receberá 45 minutos como indenização. Esse valor é acrescido de 50% por ser considerado hora extra.
Fundamento legal
Art. 71, CLT
Dica
Lembre-se: mais de 6 horas de trabalho exige 1 hora de intervalo, não 15 minutos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre intervalo e jornada
- Não confundir intervalo não concedido com horas extras