Questão 74 de Trabalho — OAB 2025
Giovana encontra-se em auxílio temporário por incapacidade (auxílio-doença) há 6 anos, permanecendo, basicamente, em sua residência, realizando afazeres domésticos. Não há impossibilidade de Giovana realizar os atos da vida civil de maneira geral, mas está limitada em sua capacidade laborativa. Em 2024, Giovana lembrou que, no mês anterior ao início do seu benefício previdenciário, realizou várias horas extras, que pretende reivindicar judicialmente, e para tanto o(a) procura, como advogado(a), para obter uma orientação. Considerando esses fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
Desaconselhável a demanda, porque a prescrição que vier a ser suscitada impedirá a análise do suposto direito.
Alternativa A — resposta correta
Haverá prescrição extintiva bienal porque a ação não foi ajuizada nos 2 anos seguintes à concessão do benefício.
A prescrição não é bienal, mas quinquenal para ações trabalhistas.
A prescrição para quem está recebendo benefício previdenciário é trintenária, daí o pedido de horas extras ser viável.
A prescrição não é trintenária, mas sim de 5 anos.
Não corre prescrição parcial porque o contrato se encontra suspenso e, por isso, a prescrição não flui contra Giovana.
A prescrição flui mesmo com o contrato suspenso, pois a ação é sobre horas extras.
Gabarito comentado
A prescrição é um tema importante em ações trabalhistas e previdenciárias.
Por que a alternativa A está correta
A demanda é desaconselhável porque a prescrição pode ser alegada, impedindo a análise do direito. O prazo de prescrição é de 5 anos para ações trabalhistas, e Giovana está fora desse prazo.
Fundamento legal
Art. 7º, XXIX, CF/88
Dica
Lembre-se: 5 anos é o prazo para prescrição em ações trabalhistas.
Pegadinhas
- Cuidado com prazos de prescrição diferentes
- Não confundir suspensão de contrato com suspensão de prescrição