Questão 76 de Trabalho — OAB 2025
Sandra trabalhou na sociedade empresária Sorvete Saboroso Ltda. por 3 anos, como atendente de loja. Após ser dispensada em 2024, Sandra ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora requerendo equiparação salarial com a funcionária Maria, que exercia a mesma função, mas recebia salário superior. Apresentada a defesa, os pontos controvertidos definidos foram: diferença na perfeição técnica entre as empregadas e diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o empregador. Considerando a distribuição estática do ônus da prova e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
À empresa caberá provar a diferença na perfeição técnica e a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço entre as cotejadas.
Alternativa A — resposta correta
À empresa caberá provar a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço e, à empregada, a diferença na perfeição técnica.
A empresa deve provar ambas as diferenças, não apenas uma.
À empregada caberá provar a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o empregador e, à empresa, a diferença na perfeição técnica.
A empregada não tem o ônus de provar a diferença de tempo de serviço.
À empregada caberá provar a diferença na perfeição técnica e a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço entre as cotejadas.
A empregada não deve provar a diferença de tempo de serviço.
Gabarito comentado
A equiparação salarial exige prova de diferenças entre os empregados.
Por que a alternativa A está correta
A empresa deve provar as diferenças na perfeição técnica e no tempo de serviço, pois a equiparação depende disso. A CLT estabelece que o ônus da prova é da parte que alega a diferença.
Fundamento legal
Art. 461, CLT
Dica
Lembre-se: quem alega, prova; a empresa deve provar as diferenças.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre tempo de serviço e perfeição técnica.
- Não esqueça que o ônus da prova é da parte que faz a alegação.